Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores. O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, veio estabelecer o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores. Tal diploma exprime uma nova geração de políticas em matéria de habitação, ao prever novas modalidades de apoio, de beneficiários, de finalidades e de condições e limites na utilização dos benefícios concedidos. Nesse aspecto, impõe-se realçar, a par da ampliação do leque de beneficiários, a possibilidade de se construir a custos controlados tendo em vista o arrendamento, tanto no regime de renda apoiada, como no de renda condicionada, e não apenas para a venda. Para além disso, há que registar a introdução de condições e mecanismos que visam cercear comportamentos ou acções de natureza especulativa em torno das habitações que foram alvo de investimento público por parte da Região Autónoma dos Açores. Assim, a fim de dar execução plena a este novíssimo regime de apoios e, por consequência, aos objectivos e fins de interesse público nele contidos, impõe-se a presente regulamentação. Como traço saliente dir-se-á que o presente diploma procura a simplificação administrativa dos procedimentos sem, contudo, prescindir do rigor e da defesa intransigente do interesse público associado ao regime de apoios instituído. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do disposto no artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: PARTE I Disposições gerais e comuns