Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 51.º

EM VIGOR
Direito de preferência 1 - Ao exercício do direito de preferência que assiste à Região Autónoma dos Açores é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 416.º do Código Civil. 2 - Se a Região Autónoma dos Açores comunicar ao vendedor que pretende exercer o seu direito de preferência, a escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar dessa comunicação. PARTE III Pessoas colectivas CAPÍTULO I Disposições gerais