Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 48.º

EM VIGOR
Seguros 1 - No prazo de 30 dias após a celebração de contrato de seguro, o beneficiário do apoio deverá enviar cópia da respectiva apólice aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação. 2 - Sempre que se verifique a alteração da apólice de seguro ou a sua substituição, o beneficiário do apoio remeterá aos serviços referidos no número anterior cópia da nova apólice. CAPÍTULO VIII Alienação das habitações