Decreto Regulamentar Regional 9/2007/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores

Artigo 53.º

EM VIGOR
Concurso público 1 - A cessão de lotes infra-estruturados e de solos por infra-estruturar a empresas construtoras ou promotoras de empreendimentos imobiliários faz-se por concurso público, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, das disposições do presente diploma e das peças concursais respectivas. 2 - Podem apresentar-se a concurso sociedades ou agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação. 3 - As sociedades e os agrupamentos referidos no número anterior só são admitidos a concurso verificando-se que quer as primeiras quer todas as empresas do agrupamento se encontram regularmente constituídas, têm as suas situações contributivas regularizadas, são dotadas de adequada capacidade financeira e técnica e exercem actividades compatíveis com o objecto do concurso, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, no presente diploma e nas peças concursais. 4 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da candidatura, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente perante a entidade promotora do concurso pela manutenção daquela. 5 - Antes da outorga do auto de cessão, as empresas do agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente na modalidade jurídica prevista no programa do concurso. 6 - No âmbito do mesmo concurso, uma entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente, nem concorrer simultaneamente a título individual e integrada num agrupamento. SECÇÃO II Fases do concurso público e júri