Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 129.º Prevalência do serviço de carácter operacional

EM VIGOR
Salvo quanto aos juízes dos tribunais militares ordinários, o serviço de justiça, em tempo de guerra, não prevalece sobre o de carácter operacional, nem dispensa os militares do cumprimento dos deveres inerentes às funções que cumulativamente exercerem.