Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 49.º Disposições comuns

EM VIGOR
1 - O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes previstos nos artigos 41.º a 44.º e 46.º a 48.º são imprescritíveis. 2 - É correspondentemente aplicável aos crimes a que se refere o número anterior o disposto no artigo 246.º do Código Penal.