Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRIME MILITAR · INSUBORDINAÇÃO MILITAR · AMEAÇA · OUTRAS OFENSAS
I - O juiz, no uso dos poderes de disciplina e de direção da audiência, deve impedir que sejam formuladas perguntas sugestivas e advertir quem prevarica; se a advertência for ignorada, então, na valoração desse depoimento, não pode deixar de ter em conta que faltou espontaneidade nas respostas. II - O conceito "em presença de militares reunidos", art. 89º do atual CJM não é substancialmente diver
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.