Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 100.º Uso ilegítimo das armas

EM VIGOR
O militar que fizer ou autorizar os seus subordinados a fazer uso ilegítimo das armas é punido com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, salvo se pena mais grave for aplicável por outra disposição legal.