Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 96.º Abuso de autoridade por prisão ilegal

EM VIGOR
O militar que, fora dos casos previstos na lei, prender ou fizer prender um subordinado, o privar, ainda que parcialmente, da sua liberdade ou empregar contra o mesmo rigor ilegítimo é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.