Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 70.º Entrada ou permanência ilegítimas

EM VIGOR
1 - O militar inimigo que, em tempo de guerra, se introduzir no teatro de guerra, não fazendo uso de uniforme ou insígnias que o identifiquem como tal, é punido com pena de prisão de 5 a 12 anos. 2 - Aquele que, não sendo militar, em tempo de guerra, sem motivo justificado, disfarçando ou dissimulando a sua identidade ou qualidade, se introduzir na área de operações é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos. 3 - Aquele que, em qualquer tempo: a) Sem motivo justificado, entrar ou permanecer em força ou instalação militares; b) Instalar ou fizer uso, em local de serviço ou em área definida como de interesse para a defesa nacional de equipamentos de intercepção, escuta ou análise de emissões electromagnéticas destinados à obtenção de informações de imagem ou de som, sem autorização competente; é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos. 4 - Se o crime previsto no número anterior for cometido por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos. 5 - É dispensado de pena o militar inimigo cuja introdução referida no n.º 1 for feita com o propósito de servir ou de se pôr ao serviço das Forças Armadas portuguesas ou das suas aliadas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE331/12.7JALRA.E111-11-2014JOÃO GOMES DE SOUSA

    PROVA PERICIAL · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · DOLO EVENTUAL

    I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao exigir uma especial fundamentação no mesmo campo de conhecimento material objecto do juízo pericial para afastar este, não é uma excepção à livre apreciação da prova, mas uma regra qualificada desta. II - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto ilação que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto

  • TC490/0418-05-2004Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.