Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROVA PERICIAL · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · DOLO EVENTUAL
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao exigir uma especial fundamentação no mesmo campo de conhecimento material objecto do juízo pericial para afastar este, não é uma excepção à livre apreciação da prova, mas uma regra qualificada desta. II - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto ilação que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.