Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE SENTENÇA · MILITAR · NOMEAÇÃO PARA CARGO SUPERIOR · REMUNERAÇÃO
I - A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade. II - A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existi
RECURSO OBRIGATÓRIO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I – Com a introdução do n.° 3 do art. 445.° do CPP levada a efeito pela Lei 59/98, de 25-08, foi retirado carácter obrigatório à jurisprudência fixada pelo STJ, permitindo aos tribunais de instância uma maior margem de iniciativa quanto ao eventual reexame da questão objecto de jurisprudência que tenha sido fixada no âmbito da função uniformizadora da aplicação da lei, impondo a lei ao Ministério
CRIME MILITAR · DESERÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO
I - A Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, extinguiu o serviço militar obrigatório, mas não extinguiu a responsabilidade criminal pelos actos praticados durante a prestação desse serviço. II - O crime de deserção praticado por militares durante o cumprimento do serviço militar obrigatório não foi eliminado do número de infracções pela Lei n.º 174/99, de 21 de Se
DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO
A extinção do serviço militar obrigatório - SEN - levado a cabo pela Lei n.º 174/99, de 21/09, não determinou que o crime de deserção p.p. artºs 142º nº 1 al. b) e 149º nº 1 al. a) 1ª parte do CJM, cometido durante o período da sua vigência, tenha sido descriminalizado.
DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO · SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
I - Face ao novo Código de Justiça Militar, integram o conceito de militar, designadamente para efeitos penais, os praças não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço. II - O serviço efectivo é a situação dos cidadãos enquanto permanecerem ao serviço das Forças Armadas e abrange o serviço efectivo decorrente de convocação ou de mobilização. III – Com o novo regime legal, o
DESERÇÃO MILITAR · CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · PRESCRIÇÃO
I – No crime de deserção, a respectiva execução perdura enquanto persiste a resolução criminosa do agente, a qual, em cada momento, e enquanto subsistir a acção delituosa levada a cabo, se reproduz e renova no facto típico. II - É um crime permanente. Por isso, o respectivo prazo de prescrição do procedimento criminal só corre desde o dia em que cessa a consumação (art. 118º, n.º 1, e al. a), do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.