Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 15.º Execução da pena de prisão

EM VIGOR
1 - O cumprimento da pena de prisão aplicada a militar é efectuado em estabelecimento prisional militar. 2 - A execução da pena de prisão aplicada a militares é regulada em legislação própria, na qual são fixados os deveres e os direitos dos reclusos.