Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 30.º Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português

EM VIGOR
1 - Aquele que tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiros ou com agente seu, com intenção de constranger o Estado Português a: a) Declarar a guerra; b) Não declarar ou não manter a neutralidade; c) Declarar ou manter a neutralidade; ou d) Sujeitar-se a ingerência de Estado estrangeiro nos negócios portugueses adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal; é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 2 - Aquele que, com a intenção referida no número anterior, publicamente fizer ou divulgar afirmações que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas é punido com pena de prisão até 5 anos. 3 - Aquele que, directa ou indirectamente, receber ou aceitar promessa de dádiva para facilitar ilegítima ingerência estrangeira nos negócios portugueses, adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal, é punido com pena de prisão até 5 anos. 4 - Se às condutas descritas nos números anteriores se não seguirem os efeitos neles previstos, a pena é especialmente atenuada.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG9/24.9GBFAF-G.G113-01-2026BRÁULIO MARTINS

    ESPECIAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    A lei não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Assim, para além da dimensão principal em que atua esta declaração – prazos de duração máxima da prisão preventiva ou OPH – dela decorrem

  • STJ146/25.2GCGMR-G.S108-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário

  • TRL507/22.9SXLSB-C.L1-904-12-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS

    (da responsabilidade do Relator) I. O Código de Processo Penal não define o conceito de excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que o podem indiciar (n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal). II. A excepcional complexidade não resulta de incidências estritamente jurídico-processuais, mas da dimensão factual do procedimento, enquanto co

  • STJ133/24.8TELSB-B.S104-12-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO

    I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. No âmbito da providência, o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no art. 222º, nº 2 do C. Processo P

  • TRG1581/24.9JABRG-R.G116-09-2025JÚLIO PINTO

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DOS ARGUIDOS · REDUÇÃO DO PRAZO SUPLETIVO

    1. Não indicando a lei processual penal qual o prazo mínimo para a prática de um ato processual, esse prazo, estritamente necessário para preparação de defesa, pode ser inferior ao previsto no nº 1 do art. 105º do CPP. 2. O prazo supletivo prevenido neste pode ceder no caso do art. 215º, nº 4, do mesmo diploma legal., por determinação do juiz, desde que estejam postos em causa os interesses rele

  • TRG1581/24.9JABRG-N.G111-06-2025PEDRO FREITAS PINTO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · CRITÉRIOS

    I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de “excecional complexidade”, fornecendo o legislador apenas critérios meramente exemplificativos como seja o número de arguidos ou de ofendidos ou o carácter altamente organizado do crime, para enquadrar tal noção. II – É a apreciação em concreto das especiais dificuldades que se deparam à investigação e não a natureza do tip

  • TRL95/23.9JBLSB-C.L1-507-01-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I – A circunstância de as defesas dos arguidos não terem sido notificadas do exato conteúdo da promoção relativa à excecional complexidade do processo não constitui qualquer irregularidade, porquanto, estando o processo sujeito a segredo de justiça, não poderiam os arguidos aceder aos elementos de prova em que o Ministério Público pretende que se funda a sua pretensão. II - O texto da lei – art.

  • STJ1281/20.9JALRA-B.S1-A08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. Perante idênticas situações de facto, os dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça decidiram de forma oposta, por perfilharem diferente interpretação quanto ao alcance da norma do n.º 5, do art. 215.º, do CPP, em especial, no que se refere à sua aplicabilidade ao prazo previsto no n.º 6 do mesmo artigo, sendo certo que entre a prolação dos mesmos não teve lugar qualquer alteração legislativ

  • STJ15/22.8JBLSB-AG.S102-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I - A providência de habeas corpus não é, pela sua natureza e finalidade, um recurso, não estando no seu âmbito analisar o mérito da “Decisão que atribuiu a excecional complexidade ao presente processo”, nem eventuais nulidades, irregularidades ou “inconstitucionalidade” de que a mesma possa padecer, II - Não é o recurso dos recursos, nem o último ratio dos recursos, não servindo para discutir aq

  • TRL10/21.4JDLSB-B.L1-925-05-2023CRISTINA SANTANA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE

    I - Quando os autos se encontram em sede de inquérito, a declaração de excepcional complexidade dos mesmos, nos termos do preceituado nos números 3 e 4 do artigo 215ºdo CPP, exige uma adequada ponderação entre os direitos do arguido sujeito a prisão preventiva e os valores da justiça prosseguidos na investigação. II - Os constrangimentos meramente técnicos, nomeadamente demoras na realização de

  • STJ1281/20.9JALRA-B.S129-03-2023PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · TENTATIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O peticionante desta providência de Habeas Corpus encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde o dia 21.12.2020. A qual foi revista e mantida nos despachos de 16-03-2021, de 25-03-2021, de 07-05-2021, no Acórdão condenatório proferido a 29-06-2021, no despacho de 24-09-2021, no despacho de 16-12-2021, no Acórdão Condenatório pro

  • STJ809/21.1PBCSC-A.S121-09-2022LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO

    I. Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível e ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada

  • STJ203/22.7GDMFR-A.S108-09-2022CID GERALDO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Estando o arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado, p. e p. pelo art. 152.º, n.os l, al. b), 2, al. a), do CP, punível com pena de prisão de 2 a 5 anos, o prazo máximo de duração da medida de coacção de prisão preventiva, não é de 4 meses, mas sim de 6 meses [art. 215.º, n.os l, al a) e 2, do CPP]. II - Encontrando-se o arguido sujeito à medida de coacção de

  • STJ856/19.3T9SNT-D.S131-05-2022LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    I - Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de Habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2, do art. 222.º, do CPP, pelo que o STJ apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo qual a lei a admite e (c) se estão respeitado

  • STJ419/21.3PCLSB-A.S129-12-2021HELENA FAZENDA

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - O habeas corpus não constitui um recurso sobre atos de um processo através dos quais é ordenada ou mantida a privação da liberdade do arguido, nem um sucedâneo dos recursos admissíveis, que são os meios adequados de impugnação das decisões judiciais. Esta providência não se destina a apreciar erros de direito e a formular juízos de mérito sobre decisões judiciais determinantes de privação da l

  • STJ856/19.3T9SNT-C.S124-11-2021CID GERALDO

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO

    I - O habeas corpus é um meio, procedimento, de afirmação e garantia do direito à liberdade, uma providência expedita e excepcional para fazer cessar privações da liberdade ilegais, nos casos em que não haja qualquer outro meio legal de fazer cessar a ofensa ilegítima dessa liberdade. II - Não constitui um recurso sobre atos de um processo através dos quais é ordenada ou mantida a privação da l

  • STJ869/18.2JACBR-G.S111-11-2021EDUARDO LOUREIRO

    HABEAS CORPUS · DETENÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    I - O habeas corpus, que visa reagir contra o abuso de poder, por prisão ou detenção ilegal, constitui não um recurso, mas uma providência extraordinária com natureza de acção autónoma com fim cautelar, destinada a pôr termo em muito curto espaço de tempo a uma situação ilegal de privação de liberdade. II - Concretizando-se o abuso de poder em prisão ilegal, há-de a ilegalidade resultar – art. 22

  • STJ80/20.2PAENT-B.S127-10-2021MARIA HELENA FAZENDA

    HABEAS CORPUS · PRAZO MÁXIMO DE PRISÃO PREVENTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO

  • STJ589/15.0JALRA-U.S122-09-2021HELENA FAZENDA

    HABEAS CORPUS · ESPECIAL COMPLEXIDADE · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PRISÃO PREVENTIVA

  • STJ25/19.2FCFUN-B.S102-06-2021CONCEIÇÃO GOMES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.