Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 13.º Perigo

EM VIGOR
O perigo iminente de um mal igual ou maior não exclui a responsabilidade do militar que pratica o facto ilícito, quando este consista na violação de dever militar cuja natureza exija que suporte o perigo que lhe é inerente.