Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 81.º Extravio de material de guerra

EM VIGOR
O militar que, por negligência, deixar de apresentar material de guerra que lhe tenha sido confiado ou distribuído para o serviço é punido: a) Com pena de prisão de 1 a 6 anos, se o crime for cometido em tempo de guerra; b) Com pena de prisão de 1 mês a 3 anos, em todos os demais casos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ302/13.6TDPRT-A.S128-11-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · FACTOS PROVADOS · MILITAR

    I – O caso julgado cobre, inexoravelmente, todos os erros de julgamento, pelo que a revisão não admite uma reapreciação da prova produzida em julgamento, nem se destina a analisar nulidades processuais ou outros vícios do julgamento ou da sentença (como os previstos no artigo 410.º, n.º2, do CPP), pois para essas situações existe o recurso ordinário. II – No fundamento de revisão consagrado no art

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.