Artigo 10.º — Legislação complementar e conexa
EM VIGOR desde 14/09/2004Devem ser adoptadas as providências necessárias e adequadas para que a entrada em vigor da presente lei seja precedida ou ocorra simultaneamente à publicação da respectiva legislação complementar, versando as matérias abaixo indicadas:
a) Regime de execução da pena de prisão imposta a militares a que se refere o artigo 15.º do Código de Justiça Militar;
b) Regulamentação das disposições pertinentes da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.