Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 101.º Benefícios em caso de capitulação

EM VIGOR
O comandante de força ou instalação militar que, em caso de capitulação ou rendição por ele ajustada, não seguir a sorte da força do seu comando, mas convencionar para si ou para os oficiais condições mais vantajosas que as dos demais militares, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.