Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 2.º Disposições revogatórias

EM VIGOR
1 - É revogado o Código de Justiça Militar em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 319-A/77, de 5 de Agosto, 177/80, de 31 de Maio, 103/81, de 12 de Maio, 105/81, de 14 de Maio, 208/81, de 13 de Julho, 232/81, de 30 de Julho, 122/82, de 22 de Abril, e 146/82, de 28 de Abril. 2 - São revogadas todas as disposições de diplomas não enumerados no número anterior que sejam incompatíveis com o Código de Justiça Militar aprovado pela presente lei, bem como as constantes de legislação especial avulsa que proíbam ou restrinjam a suspensão da execução da pena de prisão. 3 - São revogados os artigos 237.º e 309.º a 315.º do Código Penal. 4 - É ainda revogado o artigo 49.º da Lei n.º 20/95, de 13 de Julho.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10/13.8GCVFX.L1-512-05-2015JORGE GONÇALVES

    CRIME MILITAR · CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INCUMPRIMENTO DE DEVERES DE SERVIÇO

    I – A acção típica do crime de abandono de posto comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal exercício das suas funções, por parte do militar que aí se encontre em serviço, no exercício de funções de segurança ou necessárias à prontidão operacional de força ou instalações militares. II - O que

  • TRL4523/2006-316-05-2007TELO LUCAS

    DESERÇÃO MILITAR · CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · PRESCRIÇÃO

    I – No crime de deserção, a respectiva execução perdura enquanto persiste a resolução criminosa do agente, a qual, em cada momento, e enquanto subsistir a acção delituosa levada a cabo, se reproduz e renova no facto típico. II - É um crime permanente. Por isso, o respectivo prazo de prescrição do procedimento criminal só corre desde o dia em que cessa a consumação (art. 118º, n.º 1, e al. a), do

  • TC233/0604-04-2006Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.