Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ89/16.0NJLSB.L1.S116-07-2025ANTERO LUÍS

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou

  • TRP42/22.5NJPRT.P128-05-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    VALORAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES OU DEPOIMENTOS PRESTADOS NOUTROS PROCESSOS · ART. 355.º N.º 1 DO CPPENAL · NULIDADE DO ACÓRDÃO

    I - Os autos de declarações ou depoimentos prestados noutros processos, incluindo em processo disciplinar, cuja certidão conste de processo crime, não são considerados prova documental para efeitos de valoração como prova, ficando sujeitos às regras aplicáveis às declarações e depoimentos prestados em fases anteriores do próprio processo crime, que também não são livremente apreciados, estando suj

  • TCAS827/13.3BESNT11-07-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    TEMPO DE SERVIÇO · PENA DISCIPLINAR · INATIVIDADE

    I– A carreira militar é uma carreira especial, cuja matéria estatutária se encontra especialmente regulada no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo DL n.° 236/99, de 25 de Junho, com as alterações entretanto introduzidas (EMFAR), dispondo ainda de um regulamento disciplinar e de um regime remuneratório próprio, respetivamente aprovados pela Lei Orgânica n.° 2/2009 de 22 de Julho

  • STJ79/20.9NJLSB.L1.S111-10-2023LOPES DA MOTA

    CRIME MILITAR · PERMANÊNCIA IRREGULAR · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INSTALAÇÃO MILITAR

    I. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Código de Justiça Militar («CJM») constitui crime estritamente militar o facto lesivo dos interesses militares da defesa nacional e dos demais que a Constituição comete às Forças Armadas e como tal qualificado pela lei. O direito penal militar é um direito que tutela bens jurídicos especiais inerentes à função militar de defesa nacional. II. Comete um crime

  • TC26/201818-09-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP4/17.4FAEPS.P107-12-2018RAÚL ESTEVES

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · INSUBORDINAÇÃO MILITAR · REQUISITOS · INEXISTÊNCIA

    I - O crime de natureza militar exige que que se alegue e prove que o arguido sabia que o seu comportamento colocaria em causa a prontidão da instituição ou a afectação do cumprimento da sua missão. II - A omissão na acusação de uma tal formulação típica subjectiva do crime estritamente militar imputado ao arguido nos moldes necessários para se revelar preenchida a violação da norma não é suscept

  • TRL12719/04.2TDLSB-F.L1-511-12-2009PULIDO GARCIA

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I – O Código de Justiça Militar aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de Novembro que entrou em vigor em 14-09-2004 só se aplica aos crimes de natureza estritamente militar, ou seja, que constituam factos lesivos dos interesses militares da defesa nacional e dos demais que a Constituição comete às Forças Armadas e como tal qualificados pela lei (cfr seu art. 1º). II – Por isso, só quando está em c

  • TRP081809104-02-2009MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR

    I - O “crime estritamente militar” exige uma ligação suficientemente densa e estruturante “entre a razão de ser da punição do acto ilícito” e os interesses militares protegidos pela incriminação em questão. No que diz respeito ao crime de comércio ilícito de material de guerra, tal qualificação supõe que a conduta em apreciação coloque em causa interesses militares de defesa nacional. II - Deste

  • TRL3999/2007-304-07-2007VARGES GOMES

    DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO

    A extinção do serviço militar obrigatório - SEN - levado a cabo pela Lei n.º 174/99, de 21/09, não determinou que o crime de deserção p.p. artºs 142º nº 1 al. b) e 149º nº 1 al. a) 1ª parte do CJM, cometido durante o período da sua vigência, tenha sido descriminalizado.

  • TRL2975/2007-330-05-2007PEDRO MOURÃO

    DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO · SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    I - Face ao novo Código de Justiça Militar, integram o conceito de militar, designadamente para efeitos penais, os praças não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço. II - O serviço efectivo é a situação dos cidadãos enquanto permanecerem ao serviço das Forças Armadas e abrange o serviço efectivo decorrente de convocação ou de mobilização. III – Com o novo regime legal, o

  • TRL9814/2006-310-01-2007CARLOS ALMEIDA

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I – O artigo 207º, n.º 1, alínea a), do anterior Código de Justiça Militar encontrava-se, na data da prática dos factos imputados ao arguido, numa relação de concurso aparente com o artigo 137º do Código Penal o que determinou que, face à revogação do primeiro e à não incriminação dessa conduta pelo novo diploma, se mantivesse a sua punibilidade e não fosse aplicável o disposto no artigo 2º, n.º 2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.