Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP064558713-06-2007JOSÉ PIEDADE

    CRIME MILITAR · INSUBORDINAÇÃO MILITAR

    Preenche o tipo objectivo do crime essencialmente militar de insubordinação o militar da Guarda Nacional Republicana que, tendo agredido corporalmente um subordinado, não cumpre uma ordem do seu superior hierárquico no sentido de se sujeitar a um teste de pesquisa de álcool no sangue, apesar de na altura em que lhe é dada essa ordem já haver terminado o serviço para que fora escalado nesse dia.

  • TRL4523/2006-316-05-2007TELO LUCAS

    DESERÇÃO MILITAR · CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · PRESCRIÇÃO

    I – No crime de deserção, a respectiva execução perdura enquanto persiste a resolução criminosa do agente, a qual, em cada momento, e enquanto subsistir a acção delituosa levada a cabo, se reproduz e renova no facto típico. II - É um crime permanente. Por isso, o respectivo prazo de prescrição do procedimento criminal só corre desde o dia em que cessa a consumação (art. 118º, n.º 1, e al. a), do

  • TC490/0418-05-2004Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.