Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 61.º Abandono de pessoas ou bens

EM VIGOR
O comandante de força militar que deva proteger, escoltar ou rebocar navio, aeronave, pessoas ou bens e os abandonar sem que se verifique causa de força maior é punido: a) Em tempo de guerra e existindo risco de ataque iminente, com pena de prisão de 12 a 20 anos; b) Em tempo de guerra, não existindo risco de ataque iminente, com pena de prisão de 5 a 12 anos; c) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 a 4 anos.