Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 102.º Ultraje à Bandeira Nacional ou outros símbolos

EM VIGOR
O militar que, publicamente, por palavras, gestos ou por divulgação de escritos ou por outros meios de comunicação com o público, ultrajar a Bandeira, o Estandarte ou o Hino Nacionais, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido: a) Em tempo de guerra, com a pena de 1 a 4 anos de prisão; b) Em tempo de paz, com a pena de 1 mês a 2 anos de prisão.