Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 59.º Abandono de comando

EM VIGOR
O comandante de força ou instalação militares que, em qualquer circunstância de perigo, abandonar o comando é punido: a) Com pena de prisão de 8 a 16 anos, em tempo de guerra e na área de operações; b) Com pena de prisão de 2 a 8 anos, em tempo de guerra, fora da área de operações; c) Com pena de prisão de 1 a 4 anos, em tempo de paz.