Artigo 59.º — Abandono de comando
EM VIGORO comandante de força ou instalação militares que, em qualquer circunstância de perigo, abandonar o comando é punido:
a) Com pena de prisão de 8 a 16 anos, em tempo de guerra e na área de operações;
b) Com pena de prisão de 2 a 8 anos, em tempo de guerra, fora da área de operações;
c) Com pena de prisão de 1 a 4 anos, em tempo de paz.