Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 103.º Evasão militar

EM VIGOR
O militar que fugir à escolta que o acompanhava ou se evadir do local onde se encontrava preso ou detido é punido: a) Em tempo de guerra, com pena de prisão de 1 a 4 anos; b) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.