Artigo 103.º — Evasão militar
EM VIGORO militar que fugir à escolta que o acompanhava ou se evadir do local onde se encontrava preso ou detido é punido:
a) Em tempo de guerra, com pena de prisão de 1 a 4 anos;
b) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.