Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 84.º — Roubo de material de guerra

EM VIGOR
1 - Aquele que, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outrem, subtrair ou constranger a que lhe seja entregue material de guerra, usando violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é condenado na pena de 2 a 8 anos de prisão. 2 - São correspondentemente aplicáveis os n.os 2 a 4 do artigo 53.º