Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 4.º Conversão de penas

EM VIGOR
São convertidas em penas de prisão as penas de presídio militar, de prisão militar e de prisão maior que estejam a ser executadas no momento da entrada em vigor da presente lei.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP42/22.5NJPRT.P128-05-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    VALORAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES OU DEPOIMENTOS PRESTADOS NOUTROS PROCESSOS · ART. 355.º N.º 1 DO CPPENAL · NULIDADE DO ACÓRDÃO

    I - Os autos de declarações ou depoimentos prestados noutros processos, incluindo em processo disciplinar, cuja certidão conste de processo crime, não são considerados prova documental para efeitos de valoração como prova, ficando sujeitos às regras aplicáveis às declarações e depoimentos prestados em fases anteriores do próprio processo crime, que também não são livremente apreciados, estando suj

  • TRL10/13.8GCVFX.L1-512-05-2015JORGE GONÇALVES

    CRIME MILITAR · CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INCUMPRIMENTO DE DEVERES DE SERVIÇO

    I – A acção típica do crime de abandono de posto comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal exercício das suas funções, por parte do militar que aí se encontre em serviço, no exercício de funções de segurança ou necessárias à prontidão operacional de força ou instalações militares. II - O que

  • TRP7/11.2NJPRT.P117-10-2012FÁTIMA FURTADO

    CRIME DE ABANDONO DE POSTO · ELEMENTOS DO TIPO · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    I – O bem jurídico protegido pelo crime de abandono de posto, p. e p. pelo art.º 66º, n.º 1 do Código de Justiça Militar, é a segurança das Forças Armadas. II – A acção típica comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal exercício das suas funções, por parte do militar que aí se encontre em ser

  • TRL3999/2007-304-07-2007VARGES GOMES

    DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO

    A extinção do serviço militar obrigatório - SEN - levado a cabo pela Lei n.º 174/99, de 21/09, não determinou que o crime de deserção p.p. artºs 142º nº 1 al. b) e 149º nº 1 al. a) 1ª parte do CJM, cometido durante o período da sua vigência, tenha sido descriminalizado.

  • TRL2975/2007-330-05-2007PEDRO MOURÃO

    DESERÇÃO MILITAR · DESCRIMINALIZAÇÃO · SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    I - Face ao novo Código de Justiça Militar, integram o conceito de militar, designadamente para efeitos penais, os praças não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço. II - O serviço efectivo é a situação dos cidadãos enquanto permanecerem ao serviço das Forças Armadas e abrange o serviço efectivo decorrente de convocação ou de mobilização. III – Com o novo regime legal, o

  • TRL9814/2006-310-01-2007CARLOS ALMEIDA

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I – O artigo 207º, n.º 1, alínea a), do anterior Código de Justiça Militar encontrava-se, na data da prática dos factos imputados ao arguido, numa relação de concurso aparente com o artigo 137º do Código Penal o que determinou que, face à revogação do primeiro e à não incriminação dessa conduta pelo novo diploma, se mantivesse a sua punibilidade e não fosse aplicável o disposto no artigo 2º, n.º 2

  • STJ05B383426-02-2006PIRES DA ROSA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DESPORTIVO · DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES

    I - Um clube desportivo com um campo de futebol acessível a crianças tem de manter as balizas do campo fixadas por forma a não caírem, quer os utilizadores sejam sócios ou não sócios. II - Caindo uma baliza e atingindo uma criança que foi praticar futebol para o campo e não provando o dono do campo a falta de culpa, responde pelos danos sofridos.

  • STJ05P100016-03-2005HENRIQUES GASPAR

    HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL

    I - A providência de habeas corpus, como tem sido constantemente decidido, constitui uma providência excepcional, como remédio contra situações de imediata, patente e auto-referencial ilegitimidade da privação de liberdade, não podendo ser entendida como sucedâneo de um recurso ou de um recurso contra os recursos. II - Tal providência não é o meio processual adequado para rediscutir, como se fo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.