Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 9.º — Competências dos comandantes de região militar

EM VIGOR1 alt.
Quando se verificar a extinção do cargo de comandante de região militar do Exército, sucede-lhe nas competências que lhe são atribuídas pelo Código de Justiça Militar em vigor o comandante de Pessoal do Exército.