Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 88.º Insubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo

EM VIGOR
O militar que, fora dos casos previstos na lei, prender ou fizer prender um superior, o privar, ainda que parcialmente, da sua liberdade ou empregar contra o mesmo rigor ilegítimo é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.