Artigo 88.º — Insubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo
EM VIGORO militar que, fora dos casos previstos na lei, prender ou fizer prender um superior, o privar, ainda que parcialmente, da sua liberdade ou empregar contra o mesmo rigor ilegítimo é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.