Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCRIME MILITAR · CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CONTESTAÇÃO · ANÁLISE PROBATÓRIA
I - Numa situação em que o arguido, vem requerer em sede de contestação diligências probatórias que entende serem importantes para a boa decisão da causa, o Tribunal de julgamento, deve proceder a uma ponderação cuidadosa entre o dever oficioso (ou a requerimento) de esclarecer a verdade, e os limites impostos pelo princípio constitucional do julgamento no mais curto prazo e pelo princípio da opor
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · PERIGO ABSTRACTO · REQUISITOS
I – A acção típica do crime de abandono de posto p. e p. pelo artigo 66º, nº 1, al. a) do Código de Justiça Militar, aplicável aos militares da GNR, comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinada para o correcto e cabal exercício das suas funções por parte do militar que aí se encontre em serviço. II – A norma penal tem
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · AUSÊNCIA · BEM JURÍDICO · TIPICIDADE
I- A norma do artº66º 1 al e) e 2 CJM (crime de abandono de posto), tem como bem jurídico a segurança das Forças Armadas, e em especial, a protecção do estabelecimento ou serviços militares, pelo que este só se mostra violado se o posto ou serviço abandonado pelo militar ficar a descoberto, expondo a perigo a unidade ou o serviço militar. II – Não preenche a tipicidade legal de tal ilícito se o a
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INSUBORDINAÇÃO · PRAZOS QUE CORREM EM FÉRIAS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
I—O Direito Penal militar parte do conceito de Ordem jurídico militar, afirmando que todas as normas militares se organizam à volta de um núcleo de princípios fundamentais que lhe dão uma unidade que deriva da mesma razão de ser da instituição militar. II—Assim reconhece-se que as Forças Armadas estão dotadas de um verdadeiro e próprio sistema de normas jurídicas: o ordenamento militar. Há uma ca
CRIME MILITAR · CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INCUMPRIMENTO DE DEVERES DE SERVIÇO
I – A acção típica do crime de abandono de posto comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal exercício das suas funções, por parte do militar que aí se encontre em serviço, no exercício de funções de segurança ou necessárias à prontidão operacional de força ou instalações militares. II - O que
CRIME MILITAR · ABANDONO DE FUNÇÕES · CRIME DE PERIGO · CAUSA JUSTIFICATIVA
I-O crime de abandono de posto previsto no artº 66º, nº 1, al. a) do Código de Justiça Militar, aprovado pela lei nº 100/2003, de 15/09, tem por escopo a tutela do bem jurídico da segurança das Forças Armadas, e mais especificamente, a protecção dos estabelecimentos ou serviços militares, constituindo um crime de perigo abstracto, uma vez que se consuma com a simples criação do perigo para o bem j
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · ELEMENTOS DO TIPO · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de abandono de posto, p. e p. pelo art.º 66º, n.º 1 do Código de Justiça Militar, é a segurança das Forças Armadas. II – A acção típica comporta duas modalidades: o abandono temporário e o abandono definitivo do posto, entendido como local ou área determinados para o correcto e cabal exercício das suas funções, por parte do militar que aí se encontre em ser
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.