Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 62.º Abandono de navio de guerra sinistrado

EM VIGOR
Aquele que, fazendo parte da guarnição de um navio de guerra, em ocasião de sinistro, o abandonar ou se afastar do local do sinistro, sem motivo justificado, é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.