Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 54.º Ofensas a parlamentário

EM VIGOR
O militar que produzir ofensas no corpo ou na saúde ou injuriar algum parlamentário é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.