Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 14.º Pena de prisão

EM VIGOR
1 - O crime estritamente militar é punível com pena de prisão. 2 - A pena de prisão tem a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 25 anos. 3 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.