Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 95.º Abuso de autoridade por outras ofensas

EM VIGOR
O militar que: a) Por meio de palavras, ofender, em presença de militares reunidos, algum subordinado no exercício das suas funções e por causa delas; b) Por meio de ameaças ou violência impedir algum subordinado ou outra pessoa de apresentar queixa ou reclamação a autoridade militar; c) Por meio de ameaças ou violência constranger algum subordinado a praticar quaisquer actos a que não for obrigado pelos deveres de serviço ou da disciplina; é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos, quando ao facto não corresponder pena mais grave.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP42/22.5NJPRT.P128-05-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    VALORAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES OU DEPOIMENTOS PRESTADOS NOUTROS PROCESSOS · ART. 355.º N.º 1 DO CPPENAL · NULIDADE DO ACÓRDÃO

    I - Os autos de declarações ou depoimentos prestados noutros processos, incluindo em processo disciplinar, cuja certidão conste de processo crime, não são considerados prova documental para efeitos de valoração como prova, ficando sujeitos às regras aplicáveis às declarações e depoimentos prestados em fases anteriores do próprio processo crime, que também não são livremente apreciados, estando suj

  • TRL48/20.9NJPRT-510-04-2024MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    CRIME ESTRITAMENTE MILITAR · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    I–A natureza de crime “estritamente militar” (art. 1.º/2 do Código de Justiça Militar - CJM - Lei 100/2003-15novembro e art.s 211.º/3, 213.º e 219.º/3 da Constituição da Republica Portuguesa - CRP) não determina que o bem jurídico protegido se restrinja ao imediato, exclusivo e supra-individual interesse militar da defesa nacional e daqueles que a CRP comete às Forças Armadas e como tal qualificad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.