Lei 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Artigo 55.º Violação de salvaguarda

EM VIGOR
O militar que violar injustificadamente a salvaguarda concedida a alguma pessoa ou lugar, depois de lhe ter sido dada a conhecer, é punido com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, salvo se, por qualquer outro acto de violência, incorrer em pena mais grave.