Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 119.º

EM VIGOR
Aplicação de legislação 1 - Na aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/88, de 21 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 57/89, de 22 de Fevereiro, as competências atribuídas à Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo ou à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário são exercidas pela direcção regional competente em matéria de educação. 2 - As competências atribuídas à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e aos serviços do Ministério da Educação pelo Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 142/92, de 17 de Julho, são exercidas pela direcção regional competente em matéria de educação. 3 - As obrigações e competências atribuídas ao Estado pela Lei n.º 9/79, de 19 de Março, são exercidas na Região Autónoma dos Açores pela administração regional autónoma através do departamento competente em matéria de educação.