Artigo 16.º
EM VIGOREncerramento de estabelecimentos
1 - O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
2 - As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
3 - O requerimento deve ser dirigido ao director regional competente em matéria de administração educativa até 15 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.