Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 16.º

EM VIGOR
Encerramento de estabelecimentos 1 - O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento. 2 - As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação. 3 - O requerimento deve ser dirigido ao director regional competente em matéria de administração educativa até 15 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.