Artigo 34.º
EM VIGORMatrícula
1 - A matrícula realiza-se apenas quando os alunos ingressem pela primeira vez numa escola privada, em regime diurno ou nocturno:
a) Na educação pré-escolar;
b) No ensino básico;
c) No ensino secundário;
d) Nos cursos de formação profissionalizante ou profissional;
e) No ensino artístico.
2 - A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição da frequência.
3 - As matrículas e a renovação de matrículas nas valências educativas privadas efectuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos que forem fixados pela respectiva direcção.