Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 34.º

EM VIGOR
Matrícula 1 - A matrícula realiza-se apenas quando os alunos ingressem pela primeira vez numa escola privada, em regime diurno ou nocturno: a) Na educação pré-escolar; b) No ensino básico; c) No ensino secundário; d) Nos cursos de formação profissionalizante ou profissional; e) No ensino artístico. 2 - A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição da frequência. 3 - As matrículas e a renovação de matrículas nas valências educativas privadas efectuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos que forem fixados pela respectiva direcção.