Artigo 41.º
EM VIGORControlo da assiduidade
1 - É obrigatório o controlo da assiduidade dos alunos do ensino privado.
2 - O controlo da assiduidade consiste no registo, em suporte administrativo adequado, da ausência do aluno em qualquer actividade curricular ou não curricular em que devesse participar.
3 - As faltas devem constar igualmente de todos os mapas de apuramento de frequência.