Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 70.º

EM VIGOR
Requisitos 1 - Os contratos de associação têm por fim possibilitar a frequência das valências educativas privadas nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público. 2 - Os contratos de associação apenas podem ser celebrados com instituições que, em localidade onde a rede escolar pública não possa acolher todas as crianças ou alunos, ministrem: a) A educação pré-escolar; b) Um nível ou ciclo de ensino regular.