Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 59.º

EM VIGOR
Processo individual 1 - As valências educativas privadas devem manter organizado e actualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço. 2 - O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola. 3 - A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.