Artigo 59.º
EM VIGORProcesso individual
1 - As valências educativas privadas devem manter organizado e actualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço.
2 - O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola.
3 - A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.