Artigo 28.º
EM VIGORProjecto educativo e regulamento interno
1 - A autonomia pedagógica traduz-se na existência de um projecto educativo e de um regulamento interno próprios que proporcionem, em cada nível de ensino, uma formação global de valor equivalente à dos correspondentes níveis de ensino ministrados nas escolas públicas.
2 - O regulamento interno das escolas com cursos e planos próprios deve conter as regras a que obedece a inscrição ou admissão, as normas de assiduidade dos alunos e os critérios de avaliação de conhecimentos.
3 - O regulamento interno e as suas alterações devem ser enviados, para conhecimento, à direcção regional competente em matéria de educação.
SECÇÃO II
Paralelismo pedagógico