Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 29.º

EM VIGOR
Regime 1 - As valências educativas privadas, no âmbito do seu projecto educativo, podem funcionar em regime de paralelismo pedagógico, desde que satisfaçam as condições exigidas nos artigos seguintes. 2 - As escolas que funcionem em regime de paralelismo pedagógico ficam obrigadas ao cumprimento das orientações curriculares e do regime de avaliação que esteja estabelecido para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público de educação e ensino. 3 - Apenas as escolas que funcionem em regime de paralelismo pedagógico podem emitir certificados e diplomas referentes ao sistema de habilitações legalmente fixado para o sistema educativo regional.