Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 33.º

EM VIGOR
Cessação do regime 1 - Se uma escola, gozando de paralelismo pedagógico, deixar de reunir as condições necessárias para o manter, cabe à direcção regional competente em matéria de educação, ouvida a escola e os serviços de inspecção educativa, revogar a respectiva autorização. 2 - Uma escola que goze de paralelismo pedagógico total pode passar a gozar de paralelismo pedagógico parcial se os requisitos não tiverem sido cumpridos. 3 - A cessação do regime de paralelismo pedagógico produz efeitos no termo do ano escolar em que ocorra. CAPÍTULO VI Regime de gestão administrativa e pedagógica dos alunos SECÇÃO I Matrícula e transferência