Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 30.º

EM VIGOR
Paralelismo total e parcial 1 - O regime de paralelismo pedagógico é total quando abrange todos os níveis e modalidades de ensino ministrados na escola. 2 - O paralelismo pedagógico é parcial quando abrange apenas um ou alguns dos níveis ou modalidades de ensino ministrados na escola. 3 - Para efeitos dos números anteriores, consideram-se os seguintes níveis e modalidades de ensino, regular e recorrente: a) Pré-escolar; b) Básico; c) Secundário; d) Profissional; e) Artístico.