Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 26.º

EM VIGOR
Reuniões do conselho pedagógico 1 - O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de actividade da escola. 2 - As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade. 3 - As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das actividades normais da escola. CAPÍTULO V Autonomia e paralelismo pedagógico SECÇÃO I Autonomia pedagógica