Artigo 26.º
EM VIGORReuniões do conselho pedagógico
1 - O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de actividade da escola.
2 - As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das actividades normais da escola.
CAPÍTULO V
Autonomia e paralelismo pedagógico
SECÇÃO I
Autonomia pedagógica