Artigo 12.º
EM VIGORConteúdo da autorização
1 - A autorização de uma escola privada especifica a denominação da escola, o tipo de ensino e o local onde é ministrado, o nome da entidade requerente, a lotação e as modalidades, níveis e ciclos de educação ou ensino que podem ser ministrados.
2 - A autorização das escolas com cursos ou planos próprios deve conter os requisitos dos cursos e respectivos currículos e programas.
3 - A direcção regional competente em matéria de administração educativa emite alvará da autorização, em impresso próprio a aprovar pelo respectivo director regional.