Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 12.º

EM VIGOR
Conteúdo da autorização 1 - A autorização de uma escola privada especifica a denominação da escola, o tipo de ensino e o local onde é ministrado, o nome da entidade requerente, a lotação e as modalidades, níveis e ciclos de educação ou ensino que podem ser ministrados. 2 - A autorização das escolas com cursos ou planos próprios deve conter os requisitos dos cursos e respectivos currículos e programas. 3 - A direcção regional competente em matéria de administração educativa emite alvará da autorização, em impresso próprio a aprovar pelo respectivo director regional.