Artigo 107.º
EM VIGORComponente de apoio social
O apoio financeiro por parte da administração regional ao funcionamento da componente de apoio social da educação pré-escolar depende da comprovação da efectiva necessidade da existência da valência e é feito através de acordo de cooperação, nos termos do que para tal estiver regulamentado no âmbito do sistema de segurança social.