Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 104.º

EM VIGOR
Requisitos para financiamento de infra-estruturas O acesso ao financiamento para infra-estruturas referido nos artigos anteriores está condicionado à observância de requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente: a) Integração ou associação dos estabelecimentos de educação pré-escolar a outros estabelecimentos de ensino e equipamentos sociais; b) Adaptação aos objectivos pedagógicos e de apoio sócio-educativos; c) Aceitação, mediante cláusula a inserir no contrato-programa, da existência de normas específicas de garantia de não discriminação, incluindo, quando necessário, a reserva de quotas na admissão de crianças a serem preenchidas por indicação dos serviços competentes da administração regional autónoma; d) Diversidade de tipologias, tomando em consideração as características das populações e da área geográfica.