Artigo 90.º
EM VIGORPessoal docente
1 - A selecção do pessoal docente rege-se pelo princípio da adequação dos perfis dos candidatos às exigências profissionais previamente definidas.
2 - Para a docência da componente de formação técnica, deve ser dada preferência a formadores que tenham experiência profissional ou empresarial efectiva.
3 - Para a docência das componentes de formação sócio-cultural e científica, os professores e os formadores devem possuir as habilitações legalmente exigidas para os níveis e ciclos correspondentes do ensino regular.
SECÇÃO II
Financiamento