Artigo 62.º
EM VIGORTransição entre o ensino público e o particular
1 - Através dos mecanismos de concurso, provimento e contratação que sejam aplicáveis, é permitido o trânsito de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário entre o ensino particular e o ensino público e vice-versa.
2 - O trânsito de docentes entre as escolas públicas e as particulares faz-se sem prejuízo dos direitos adquiridos relativamente à contagem de tempo de serviço, progressão na carreira, segurança social, assistência e aposentação, nos termos do artigo seguinte.